MPF recomenda Telefônica a não cobrar multa por cancelamento de Speedy

A Telefônica foi recomendada 02/07/09, pelo Ministério Público Federal (MPF), a não cobrar os assinantes pelo cancelamento de contratos de longa duração do Speedy. Para o autor da recomendação, o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, a cobrança por rescisão de contrato seria justa apenas se o serviço prestado mantivesse a qualidade prometida constantemente.

Essa nova recomendação acumula-se à determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), feita no mês passado, para que a Telefônica suspendesse a comercialização do Speedy, após alto número de reclamações dos assinantes devido às constantes quedas no serviço.

Outra recomendação feita pelo MPF, é que a Telefônica melhore a eficiência no serviço de atendimento telefônico pelo consumidor. A empresa tem dez dias úteis, a partir de hoje, para responder ao Ministério Público.

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